A história do Direito se mistura com a história do próprio homem, a partir do momento em que o homem passou a conviver com seu semelhante.
Apareceram as primeiras regras jurídicas, foi-se criando as regras iniciais da própria convivência que podemos até atribuir como regras jurídicas iniciais da humanidade.
A regra do comportamento surgiu por força da convivência agrupada, pois o ser humano é um ser gregário por natureza e, portanto, isoladamente não sobrevive.
As regras existiam abstratamente, por isso era necessário tornar as normas mais consistentes, mais presentes e como não tinha a escrita para registrá-las, os povos antigos fixaram as regras comportamentais nos costumes que foi se arraigando. Daí surgiu o Direito.
As leis surgem do princípio da convivência, desde que existam duas ou mais pessoas em convivência, aí estão o Direito.
O conceito de Direito é polígono. O Direito pode ser entendido como Ciência, isto é, como processo de conhecimento.
Direito pode ser entendido como atributo ontológico inerentes aos seus e o Direito pode ser entendido, também, como ordem jurídica.
Assim, não dá para conceituar o Direito como Ciência ou ordem jurídica em primórdios não científicos. Nos primórdios existiam sementes de uma Ciência que ainda iria nascer.
A evolução da consciência foi dotando o homem de instrumentais que possibilitam discernir entre A DOXA – a opinião como diz Platão e a EPISTEME, isto é, o conhecimento científico.
O Direito pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o Direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais.
Apareceram as primeiras regras jurídicas, foi-se criando as regras iniciais da própria convivência que podemos até atribuir como regras jurídicas iniciais da humanidade.
A regra do comportamento surgiu por força da convivência agrupada, pois o ser humano é um ser gregário por natureza e, portanto, isoladamente não sobrevive.
As regras existiam abstratamente, por isso era necessário tornar as normas mais consistentes, mais presentes e como não tinha a escrita para registrá-las, os povos antigos fixaram as regras comportamentais nos costumes que foi se arraigando. Daí surgiu o Direito.
As leis surgem do princípio da convivência, desde que existam duas ou mais pessoas em convivência, aí estão o Direito.
O conceito de Direito é polígono. O Direito pode ser entendido como Ciência, isto é, como processo de conhecimento.
Direito pode ser entendido como atributo ontológico inerentes aos seus e o Direito pode ser entendido, também, como ordem jurídica.
Assim, não dá para conceituar o Direito como Ciência ou ordem jurídica em primórdios não científicos. Nos primórdios existiam sementes de uma Ciência que ainda iria nascer.
A evolução da consciência foi dotando o homem de instrumentais que possibilitam discernir entre A DOXA – a opinião como diz Platão e a EPISTEME, isto é, o conhecimento científico.
O Direito pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o Direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais.
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